Um espaço alternativo para compartilhar informações com os amigos e falar sobre alguma coisa.
Pesquisar este blog
quarta-feira, 13 de abril de 2011
Timganei - De novo?!
Tim, mentiras sem fronteiras.
Após 40 dias esperando que a TIM cumprisse o acordado no Juizado Especial Civil e me pagasse a fortuna de R$ 1.000,00, não é que me enganaram de novo??
O Juiz mandou pagar até o dia 9 de Abril, estipulando multa em caso de descumprimento, no entanto a safada da Tim ignorou o acordo e não depositou um mísero centavo.
Tudo bem, ganhei mais R$ 300,00 de multa que vou demorar mais uns 30 dias para receber graças a morosidade da justiça brasileira mas que é ridícula, mais uma vez, a postura da empresa, ninguém pode negar.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
2 comentários:
Solicita, por petição, ao juiz que seja feita penhora online (BACENJud) nas contas em nome da TIM.
Se quiser ser mais radical, pede a falência dela que com certeza te pagam.
Olha o que diz a Lei de Falências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;
Art. 97, Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.
Abs!
Já ganhei essa ação, infelizmente fui burro e aceitei o acordo, deveria ter deixado para o Juiz já que com certeza ganharia mais. Eles fizeram o acordo e ainda assim não depositaram no prazo acredita? ainda tive que correr atrás da multa de 20% que a juiza deu.
Postar um comentário