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quinta-feira, 1 de março de 2012

Santander Conta Max CDB? foge que é fria!



CONTA MAX CDB SANTANDER - O QUE VOCÊ NÃO PRESTOU ATENÇÃO.

Alô pessoal que tem conta no Santander!!!

Esse caso não é relato de ninguém desconhecido mas sim o meu, Rafael.

Esse banco esperto para não dizer um palavrão mudou o produto de todos os clientes na virada do final de ano, explico.

Antes tinhamos uma conta chamada CONTAMAX POUPANÇA que rendia na conta corrente rendimentos de poupança, que no caso é isenta de IR.

Agora no dia 21/12/11 eles alteraram sem a nossa permissão para CONTAMAX CDB que investe o dinheiro a critério deles da nossa conta corrente em títulos de CDB  passíveis de tributação de IR e o pior, além de você pagar IR você recebe o mesmo rendimento da poupança de antes!!

Eles inclusive já enviaram no informe de IR que você cliente burr.. tem $$$ investido em CDB e quando você for declarar o IR vai ter que colocar como RENDIMENTO TRIBUTÁVEL.

Compartilhem essa informação!

Segue resposta do banco referente à minha queixa. 
Em resposta ao protocolo 29571985, pedimos desculpas pelos transtornos e dificuldades encontradas, informamos que a contamax sofreu alteração em seu indexador passou de poupança para CDB, a contamax CDB possui a mesma remuneração de poupança, porem com a incidencia de IR( de acordo com a tabela regressiva).

Os valores da ContaMax Poupança são informados no bloco de Rendimentos Isentos em Contas de Poupança e Letras Hipotecárias. Caso V.sa possua outras Contas Poupança, os valores são apresentados de forma consolidada. No bloco de Informações Complementares, os valores são demonstrados detalhados por número de conta Poupança.

Os valores da ContaMax CDB são informados no bloco de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva em Aplicações de Renda Fixa. Se possuir outros títulos, os valores são apresentados de forma consolidada. No bloco de ¿Informações Complementares, os valores são demonstrados na linha de CDB detalhados por número de conta corrente.

Ficamos à disposição para quaisquer eventualidade.

Atenciosamente

Samuel Blanco

Serviço de Apoio ao Consumidor - SAC

Banco Santander


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ATUALIZADO EM 28/05/2013.

Fui procurado hoje pela Record para gravar uma reportagem sobre esse assunto e como já exposto aqui, o Ministério Público agiu contra o Santander no mesmo entendimento que foi relatado no meu texto.

Agora cabe aguardar o desenrolar desse processo e especialmente, receber de volta os valores que o banco nos deve por essa ação unilateral deles. Ainda acho que cabe uma ação individual de cada um no juizado especial cívil.

Abaixo informações do processo :


Processo nº:
0053495-97.2013.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face do BANCO SANTANDER S.A., em que pleitea a concessão da tutela antecipada no sentido de transferir para conta poupança, na data dos respectivos aniversários, os valores depositados na CONTAMAX, ou serviço similar, atrelados a tal espécie de rendimento; que subordine a adesão à CONTAMAX, ou serviço similar, à manifestação expressa do consumidor optando pelos diferentes tipos de investimento e rentabilidade a ela inerentes; e que não realize a transferência compulsória e unilateral de valores depositados em conta corrente, poupança, ou qualquer outro investimento, mesmo que tal fato tenha sido previamente comunicado aos consumidores, sem que eles manifestem sua concordância expressa, tudo sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A tutela antecipada é uma forma de tutela jurisdicional satisfativa, prestada com base em juízo de probabilidade e em situações tais que não se possa esperar o tempo necessário à formação do juízo de certeza exigido para a prolação de sentença no processo cognitivo, sob pena de não se poder tutelar adequadamente o direito material. Tal tutela, consistente em permitir a produção antecipada dos efeitos da sentença de procedência do pedido do autor, exige alguns requisitos para sua concessão, quais sejam, a probabilidade de existência do direito alegado pelo demandante, assim entendido como o fumus boni iuris, e a existência de uma situação capaz de gerar fundado receio de dano grave, assim entendido como o periculum in mora, ou a ocorrência de abuso de defesa, segundo inteligência do artigo 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, Alexandre Freitas Câmara, in Lições de Direito Processual Civil, 1ª edição, Editora Freitas Bastos, páginas 409/410: ´Esta probabilidade de existência nada mais é, registre-se, do que o fumus boni iuris, o qual se afigura como requisito de todas as modalidades de tutela sumária, e não apenas da tutela cautelar. Assim sendo, deve verificar o julgador se é provável a existência do direito afirmado pelo autor, para que se torne possível a antecipação da tutela jurisdicional. Não basta, porém, este requisito. À probabilidade de existência do direito do autor deverá aderir outro requisito, sendo certo que a lei processual criou dois outros (incisos I e II do art. 273). Estes dois requisitos, porém, são alternativos, bastando a presença de um deles, ao lado da probabilidade de existência do direito, para que se torne possível a antecipação da tutela jurisdicional. Assim é que, na primeira hipótese, ter-se-á a concessão da tutela antecipatória porque, além de ser provável a existência do direito afirmado pelo autor, existe o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação (273, I CPC). Este requisito nada mais é do que o periculum in mora, tradicionalmente considerado pela doutrina como pressuposto da concessão da tutela jurisdicional de urgência (não só na modalidade que aqui se estuda, tutela antecipada, mas também em sua outra espécie: a tutela cautelar). Verifica-se, pois, que havendo risco de que o direito substancial que o autor quer ver protegido através do provimento jurisdicional definitivo (direito este cuja existência se afigura, ao menos até aqui, provável), deverá o juiz conceder a antecipação da tutela jurisdicional.´ Assim, somente quando configurados os requisitos objetivamente elencados na lei processual, pode o magistrado conceder a antecipação da tutela a fim de evitar o perecimento do direito material, cuja proteção se busca, e a conseqüente inutilidade do futuro provimento jurisdicional de mérito, sendo certo que quando não se estiver diante de periclitação iminente ao direto material, ou ausente a plausibilidade da tese autoral, é de se indeferir a antecipação total ou parcial dos efeitos da tutela. Em uma análise perfunctória, vislumbro o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários a justificar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. De fato, compulsando-se os autos, em especial o inquérito civil às fls. 03/04 e 17/19, verifica-se que o réu modificou o serviço prestado aos seus consumidores através de simples avisos transmitidos por meio dos extratos e ´pop up´ no acesso ao internet banking. A alegação do réu no sentido de que o rendimento continuaria o mesmo não ilide a ofensa ao direito do consumidor que contrata serviço diverso daquele que recebe. Acrescenta-se que o consumidor terá o trabalho de incluir tal investimento em sua declaração do imposto de renda com o trabalho adicional de calcular o imposto de renda incidente. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar ao réu que no prazo de 10 dias transfira para conta poupança, na data dos respectivos aniversários, os valores depositados na CONTAMAX CDB, ou serviço similar, atrelados a tal espécie de rendimento, de todos aqueles que não optaram expressamente pelo CONTAMAX CDB; que subordine a adesão à CONTAMAX, ou serviço similar, à manifestação expressa do consumidor optando pelos diferentes tipos de investimento e rentabilidade a ela inerentes; e que não realize a transferência compulsória e unilateral de valores depositados em conta corrente, poupança, ou qualquer outro investimento, mesmo que tal fato tenha sido previamente comunicado aos consumidores, sem que eles manifestem sua concordância expressa, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Citem-se e intimem-se pessoalmente as rés.

41 comentários:

Pedro disse...

Olá Rocha, estou na mesma situação, tenho uma conta no santander e queria saber como fica essa história do IR.
Primeiramente, é preciso ver que o Imposto de Renda já foi retido na fonte, ou seja, a gente não pagará nada na declaração deste ano.
Minha dúvida é sobre qual valor o imposto incidiu.
Explico: o Banco me paga o rendimento igual ao da poupança e sobre este valor incide IR ou o banco paga um valor maior ao do que seria na poupança e o valor do imposto é que deixa os dois iguais?

Deu para entender? Pois se for a primeira opção, na verdade o melhor é deixar na poupança mesmo...

Abs.

Rocha disse...

Pedro,

O site deles e a resposta a minha queixa já informam que o valor do rendimento é de poupança mesmo. Quanto ao rendimento na fonte, tenho minhas dúvidas já que o valor que vem no extrato será lançado em rendimentos tributáveis no IR, dessa forma o cálculo será com base nesse valor (lucro). Ou seja, se no informe do IR enviado pelo Santander constar um rendimento de 300,00 de um valor X aplicado, você lançará esse valor como tributável e pagará o IR desse rendimento sim!

O indexador ser CDB só é benéfico para eles já que é um título emitido pelo banco. Na prática fizeram uma baita sacanagem com os clientes.

Abs

Pedro I. disse...

Olá Rocha, também acho sacanagem, mas não é bem dessa forma que você expõe.

Meu informe de rendimentos veio com o imposto devido, só que já foi descontado pelo banco e ele quem repassará ao Fisco (por isso que se chama retido na fonte), eu não pagarei nada a mais do que já foi retido.

A minha dúvida fica se o imposto incidiu antes ou depois da renda da poupança.
Por exemplo, R$1000,00 na poupança renderiam cerca de 5 reais (0,5%) livres de impostos.
Contudo, no CDB, estes mesmo 5 reais seriam, taxados de acordo com a tabela regressiva, em, por exemplo, 22,5% se sacados em 30 dias, o que resultaria em R$3,88 (R$1,12 de impostos!).

Isso sim, eu acho que seria sacanagem!
Se você for ver

Pedro I. disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Rocha disse...

Pedro, aonde você viu essa informação de retido na fonte? no site deles mostram um exemplo, pode ver que o CDB não mostra valor retido na fonte.

http://www.santander.com.br/portal/wps/script/templates/GCMRequest.do?page=8885&entryID=8391

Outra informação no site deles.

Os clientes que investem em CDB podem ser beneficiados com uma alíquota menor de Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento, conforme a data de resgate da aplicação.
O Imposto de Renda é cobrado apenas no momento do resgate ou vencimento do CDB, sobre a rentabilidade bruta da aplicação
Já o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado sobre o rendimento nos resgates ocorridos nos primeiros 29 dias a partir da data da aplicação. Para resgates efetuados após os 29 primeiros dias não há incidência de IOF. As alíquotas seguem a tabela decrescente abaixo:

Abs

Rocha disse...

Em tempo, uma coisa absurda foi mudar a conta no dia 21/12 e já lançar todo o rendimento no mês dessa forma, logo já chegou no informe do IR com uma baita perda para nós. Outra coisa é certa, da forma que foi feito, não foi transparente e gera muitas dúvidas para todos nós.

Abs

Pedro disse...

Olá Rocha,

Eu ví que o imposto foi retido na fonte no meu informe de rendimento (aquele papel que já enviaram para os correntistas).
Lá fala o quanto eu tinha em CDB, os rendimentos no ano e, na colunta "Imposto Retido na fonte" o quanto de imposto que eu devo.

O ridículo é que de R$12,40 de rendimentos, R$9,61 ficaram para mim e 2,79 já foram para o Governo...

Pedro. disse...

Aproveitando que não sou só eu que estou insatisfeito, vou deixar a idéia que estou tendo para sair do Santander.
Estou pensando em abrir uma conta digital que é isenta de taxa, sei que existe no Banco do Brasil, no Bradesco e no Itaú. Acho que tem no Santander, mas esse banco já deu para mim...

Rocha disse...

Pois é Pedro, não deixa de ser uma boa idéia. Eu sou cliente desde o banco Real, quanta saudade! nunca tive nenhum problema, já o Santander abusa de ser ruim.

Francisco Rafael disse...

Pessoal, acho que todos concordamos que o Santander fez uma baita sacanagem com seus clientes, alterando nossas contas nem nosso consentimento. Mas o que eu queria saber na verdade é se essa alteração foi legal ou não. Alguém conseguiu achar alguma coisa a respeito? Adoraria entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (antigo pequenas causas) para dar um pouco de trabalho pra eles, como eles estão dando pra gente...

Unknown disse...

Srs.

Gostaria também de deixar uma bela (des)informacao, referente a este CDB que nos fora botado "guela abaixo".
Sem saber desta alteracao no fator indexador da Conta Max, liguei para minha agência para questionar este "CDB" no meu informe de rendimentos e me explicaram entao o novo indexador. Ao questionar entao onde eu deveria declarar os rendimentos deste "investimento", a gerente teve a cara-de-pau de me dizer que nao era preciso declarar o rendimento (que teve imposto retido na fonte), apenas o valor em conta. Como podem informar algo deste tipo?

Anônimo disse...

Srs.

Gostaria também de deixar uma bela (des)informacao, referente a este CDB que nos fora botado "guela abaixo".
Sem saber desta alteracao no fator indexador da Conta Max, liguei para minha agência para questionar este "CDB" no meu informe de rendimentos e me explicaram entao o novo indexador. Ao questionar entao onde eu deveria declarar os rendimentos deste "investimento", a gerente teve a cara-de-pau de me dizer que nao era preciso declarar o rendimento (que teve imposto retido na fonte), apenas o valor em conta. Como podem informar algo deste tipo?

greloma disse...

Srs.

Gostaria também de deixar uma bela (des)informacao, referente a este CDB que nos fora botado "guela abaixo".
Sem saber desta alteracao no fator indexador da Conta Max, liguei para minha agência para questionar este "CDB" no meu informe de rendimentos e me explicaram entao o novo indexador. Ao questionar entao onde eu deveria declarar os rendimentos deste "investimento", a gerente teve a cara-de-pau de me dizer que nao era preciso declarar o rendimento (que teve imposto retido na fonte), apenas o valor em conta. Como podem informar algo deste tipo?

Anônimo disse...

Pessoal,
temos que juntar mais gente pra entrar com processo contra o Santander. Agora entendi que ele é o segundo colocado em reclamações no PROCON em São José dos Campos.

Rocha disse...

Prezados,

Obrigado pelos comentários, bom saber que outras pessoas também perceberam essa sacanagem. Ainda não tive tempo, mas quero pesquisar e preparar uma ação para acionar eles no Juizado Especial. Assim que tiver mais informações posto para vocês.

Abs

Anônimo disse...

Vocês estão viajando com a crítica. Procurei me informar e nada mudou para o cliente. Com o Contamax CDB a remuneração é maior para compensar o IR de modo que o liquido fiquei a mesma coisa. Em relação ao IOF, este não afeta o produto por conta do periodo aplicado. Li matérias e esta migração foi comunicada via ATM, extrato, e Internet...
Sei que devemos reclamar, mas antes verificar se há procedência..

Abs

Rocha disse...

Quem está viajando parece ser você. Aliás, quem sabe você não é funcionário do Santander já que permaneceu anônimo né?

O site do Santander diz.

"Ao contratar a ContaMax você autoriza o banco a direcionar automaticamente os recursos disponíveis em conta-corrente para um Investimento de Renda Fixa. Quando houver débito em conta-corrente o sistema resgata o valor automaticamente. Os recursos que permanecerem por cerca de 30 dias, terão remuneração igual a Poupança."

Remuneração igual a poupança não é remuneração muito maior, acho que está claro. Quanto a comunicação que fizeram, foi ridícula, uma notinha no extrato que você perde muito tempo caçando para encontrar.

Além do mais, comunicar eles podem a vontade, não podem é mudar a regra sem a autorização dos clientes e isso eu vou questionar na justiça.

Anônimo disse...

Pessoal, voces estao errados, o rendimento da contamax é superior à poupança, ai com o desconto do IR fica igual ao rendimento da poupança... verifiquem melhor e cuidado ao emitir opinioes.

Rocha disse...

Outro comentário anônimo defendendo o Santander, mas como o espaço é livre e democrático eu publico.

"Cuidado ao emitir opiniões" eu deveria ter se falasse alguma mentira ou caluniasse o banco o que não é o caso. Cuidado ao emitir opiniões as pessoas que se escondem atrás do anonimato é que deveriam ter.

Então vamos lá.

"O rendimento é maior mas pagam igual a poupança e você paga IR."

Então não existe absolutamente vantagem nenhuma a não ser para o governo e o banco concorda?

Só quero que algum funcionário ou defensor do Santander venha explicar o porque de mudarem um produto sem a autorização do cliente. Afinal de contas se hoje eu tenho um plano X da Vivo e esse plano muda ou deixa de ser oferecido, a operadora é obrigada a manter para os clientes sob pena de quebra de contrato, logo a mesma lógica se aplica ao serviço bancário.

O que está sendo questionado aqui é que o banco mudou o produto dos clientes, sob a alegação de render mais (o que não é verdade) e sem a autorização dos clientes, nada mais.

Julia disse...

Oi, Pessoal, não sei o que fazer. O mesmo aconteceu comigo. Mas, eu não sei como declarar isso, porque nos informes de rendimentos do Santander diz que o rendimento dessa "aplicação" foi 0,00. Ou seja teve "aplicação em renda fixa" com o valor do meu saldo em 31/12/11. Mas, não teve rendimento. Como declarar isso?
Pq em "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva" não há opção para "Aplicações de renda fixa", como consta nos informes, apenas para rendimentos. Se não houve rendimento....não tenho que declarar, é isso?
Nos informes que vocês receberam consta algum valor em rendimentos?
Eu, sinceramente, não entendo o que o Santander fez. Não dá pra entender...

Pri disse...

Pessoal, tb tive o mesmo problema com a maxiconta. O fato é que
independentemente do valor da remuneração ser igual ou maior, o Santander não poderia proceder a alteração sem nossa autorização. Penso seriamente em encerrar essa conta e abrir em outro banco, assim como acionar judicialmente o Santander.
Sugiro que procurem as associações de consumidores das suas cidades, pois com certeza existem centenas de pessoas na mesma situação, o que poderia ensejar o ajuizamento de ação coletiva.
Sou cliente há mais de 10 anos, na época abri conta universitária no Real e sempre tive excelente atendimento. Depois que virou Santander a coisa desandou... estou muito insatisfeita.

Rocha disse...

Pri, você está certa.

Não interessa se rende mais ou menos, o fato é que a mudança é unilateral e arbitrária. Infelizmente estou sem tempo de entrar com a ação contra eles, mas como o prazo é longo ainda vou conseguir.

Anônimo disse...

Estou passando pela mesma situação. No informe de rendimentos consta R$ 0,00 na poupança e todo o dinheiro apareceu no CDB. Isso complica um pouco a forma de fazer a declaração do IR, estou inseguro quanto à forma como declarei IR. Se cometi algum erro a Receita poderá me multar e a multa certamente será mais cara do que esse mísero rendimento que este CDB nos paga.

O que acho mais errado nessa história é o fato de terem mudado as regras sem comunicar de forma explícita aos clientes. Emitir uma notinha de rodapé no papel do extrato caracteriza má fé, ou seja, intenção de enganar os clientes, se bem que não vi nenhum comunicado em lugar algum !

Alguém já se informou no PROCON?

Alguém procurou a ouvidoria do Santander?

Vamos manter um diálogo por aqui, um vai ajudando ao outro.

Anônimo disse...

Coloquei minha Contamax no Excel.
Usando Taxas que eles mesmos fornecem no livrinho em relação a poupança.
A perda acumulada de correção foi de 20,4% em 2011.
Apliquei a mesma tabela em minha poupança da CEF deu 0,32%.
Em janeiro a poupança foi de 0,6413 o valor concedido por eles foi 0,576 ou seja ja era engano tratar como poupança
Sergio.

Anônimo disse...

O que devo fazer? Minha agencia é em outra cidade. Como posso tirar isso? Por favor me ajudem!

Anônimo disse...

Além da minha conta de Pessoa física, percebi isso também na conta de Pessoa Jurídica.

O gerente ofereceu um investimento DI automatico para o credito em conta corrente, com regate automático. Após verificar a Tabela de rentabilidade dos fundos, o resultado nao somente é quase 50% inferior a outro similar, como a taxa de administração é maior que os rendimentos! E acreditem, na mesma tabela se observa que o montante aplicado neste fundo é muito superior em relação aos que realmente trazem algum retorno, o que a Índica claramente que o banco incentiva seus clientes a investirem em fundos que geram mais retorno para o próprio banco e não para o investidor.

Outra coisa que percebi é que com estes investimentos com resgate automático faz com que percamos o beneficio de 10 ou 5 dias sem juros, já que não considera o limite do "SANTANDER master" antes de resgatar do fundo.

Se quer investir procure se informar antes do passado recente dos fundos, e não aceite a oferta de serviços que vc desconhece simplesmente pela palavra de um gerente. É bem provável que ele tenha que cumprir uma meta oferecendo tal serviço, e não tentando fazer vc levar vantagem... Dá uma olhadinha no lucro que estes bancos caras de pau tem coragem de anunciar, e cada dia tem que lucrar mais... Nao tem outro jeito alguém tem que bancar isso... E somos nós.

Anônimo disse...

Alguém conseguiu ajuda para saber se essa mudança foi legal por parte do banco? Sem ao menos os clientes terem assinado ou autorizado nada para essa mudança?

Obrigado!

Marshall disse...

Estou na mesma situação e só percebi agora que meu cartão vai vencer. Sobre como encerrar a conta, basta se dirigir a qualquer agência (não precisa ser a sua). Isto é informado no site do próprio banco http://www.santander.com.br/portal/wps/script/templates/GCMRequest.do?page=8625&entryID=6488
Vou imprimir esta página e, junto com a carta de encerramento, vou fechar minha conta.
Ah, é recomendável que vc transfira toda a sua grana antes para agilizar o processo e não se esqueça de pedir o "termo de encerramento" no banco.

Anônimo disse...

Olá pessoal!
O que o Santander fez não é legal, pois toda e qualquer aplicação deve ser realizada com autorização prévia do cliente. Quem se sentiu prejudicado pela falta de informação e esclarecimentos do Banco Santander, poderá fazer denúncia ao Banco Central que é o órgão de regulamentação e fiscalização dos Bancos. Já fiz a minha denúncia, quanto mais denúncias realizadas, melhor para que o Banco Central tome atitudes a respeito.

Elaine Cristina disse...

Poxa, gostaria de me unir a quem estiver movendo uma ação contra essa droga de banco. Estou me sentindo prejudicada quanto a ter que declarar o IR coisa que eu não fazia ha muito tempo.

Unknown disse...
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Rocha disse...

Alô pessoal, a reclamação tinha fundamento, para os que postaram aqui e ainda acompanham, recebi essa notícia hoje.

Assim que tiver maiores informações atualizo o Blog para todos correrem atrás dos seus direitos.


Caro Rocha, sou produtor do Jornal da Record e estamos fazendo uma matéria exatamente falando dos clientes lesados pelo Santander. A Justiça acaba de decidir que o banco deve devolver todos os valores que indevidamente aplicou de seus clientes. Por favor, entre em contato comigo. Grande abraço, Léo Costa.

Vinicius disse...

Rocha,
acredito que você esta equivocado. Após assistir a reportagem peguei meus extratos e calculei tudo. O Santander está pagando um rendimento maior para que depois de descontado o Imposto, o valor final fica igual ao da Poupança. O produto também é o mesmo. Pelo que entendi, só mudou de poupança para CDB. Por incrível que pareça ele está certo. O Santander não deverá devolver nada. Poderia postar meu comentário para esclarecer quem ainda tem dúvidas?
Abs
Vinicius

Rocha disse...

Vinicius, o espaço é democrático, postei o seu comentário.

Temos duas questões muito claras em relação ao Santander.

1 - A mudança do produto é unilateral, só por isso já seria motivo para o banco sofrer processo e anular a mudança.

2 - O rendimento pode ser igual a poupança, a questão é que eu não quero e não sou obrigado a pagar IR, mesmo que descontado na fonte.

Além disso, como você já viu, o Ministério Público já entendeu contrário a sua opinião e certamente o banco vai perder essa causa.

Abs.

Paulo Fernando disse...

Bom dia. Tenho conta no SATANder desde 2009. Tive alguns problemas com eles (muita desorganização e descaso) mas burro, continuo com minha conta lá.

Recebi e-mail de um amigo sobre este assunto e confirmei que nas opções de conta corrente, também possuo dinheiro aplicado na contamax cdb, cerca de Mil Reais.

Como devo proceder ? Que dinheiro é este ? Minha conta nunca teve "desfalque" de onde veio este dinheiro ?

Obrigado!

Rocha disse...

Paulo,

O Santander aplica uma quantia que está na sua conta corrente a critério deles nesse CDB e lhe paga os rendimentos de uma poupança. O porém nesse caso é que você paga IR na fonte e deve declarar para a Receita Federal como Rendimentos Sujeitos a Tributação.

Em princípio não tem nada a ser feito, ou você aguarda o desenrolar do processo do MP ou entra com uma ação individual contra o Santander por quebra unilateral de contrato já que antes esse dinheiro era depositado em poupança e não incia IR.

Abs

Paulo Fernando disse...

Obrigado pelo esclarecimento!!!

Unknown disse...

Olá meu amigo, tudo bem?

Tudo o que você relatou neste post, o SATANder fez comigo. A partir do dia 05/07/2013 eles começaram a me cobrar o valor de R$ 19,90 (''Tarifa mensalidade Pacote Serviços'') e isto foi a GOTA D'ÁGUA para que eu tomasse a ATITUDE de CANCELAR ESTA CONTA! No entanto, não bastasse os N's aborrecimentos que este banco já me causou, COINCIDENTEMENTE no dia do cancelamento (15/07/2013) a ContaMax CDB rendeu JUROS (''Remuneração ContaMax CDB'') no valor de R$ 22,28. Vi isto hoje! (16/07/2013). Adivinha só O QUE ELES FIZERAM!?!?!?

Unilateralmente, hoje, lançaram um ítem descrito no extrato como ''Regul. Deb. - Encerramento de Conta'' no valor EXATO de R$ 22,28. E DESTA FORMA A MINHA CONTA FICOU ZERADA.

Obs: Assinei as 2 vias do contrato de encerramento de conta.

Meu e-mail para contato: br-ryan@hotmail.com

Marcelo disse...

Rocha,

Você poderia nos atualizar sobre essa ação contra o Banco. Na verdade, como tinha um bom relacionamento com a minha gerente à época, apenas fiquei surpreso com a alteração (que a princípio poderia render mais que a poupança). Porém, assim que veio a alteração da regra da poupança e a queda dos juros (hoje revertida por conta da tentativa do governo de tentar controlar a inflação), achei que a mudança não foi assim tão bem vinda. Na verdade, confesso que só percebi a mudança muito depois da sua ocorrência. Concordo que a medida foi totalmente unilateral e que a instituição não tem direito de alterar os nossos produtos sem prévio consentimento e gostaria assim de saber como a Justiça e os órgãos reguladores estão entendendo/entenderam essa questão.

Déborah Santos Fotografia disse...

Olá, boa noite
Eu fiz um cartão de crédito universitário do santander, eu o fiz somente para ter um cartão de crédito e não ter que andar com dinheiro no bolso, nunca movimentei dinheiro nenhum no santander, eu apenas usava meu cartão e as pagava corretamente, mas hoje, após 4 meses que tenho o cartão, uma moça do banco me falando que eu estava com saldo de -118 da conta corrente, essa tal de contaMax. Mas eu nunca movimentei dinheiro nesse banco. Vocês sabem o que deve ter acontecido?
Deixarei meu email e se puder me ajudar eu agradeço.
deborahiss2@gmail.com

Felipe disse...

Hoje tirei um extrato do mês referente a Dezembro/2013 e percebi que tinha esse negocio de Contamax CDB e confesso que não contratei nada a respeito. Amanha vou ao banco verificar do que se trata.